O Curso de Direito da Faculdade de Ensino Superior do Centro do Paraná - UCP, vem por intermédio do presente edital CONVOCAR os acadêmicos do Curso de Direito para a realização do II Exame Simulado, consoante as disposições a seguir expostas:
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a) O Exame Simulado será regido por este Edital.
b) As informações atinentes ao exame serão divulgadas pelo portal eletrônico da Faculdade de Ensino Superior do Centro do Paraná – UCP, (www.ucpparana.edu.br), nos murais da Instituição de Ensino Superior, pela Coordenação do Curso de Direito, pelo professor responsável.
c) O simulado compreenderá a aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e prova prático-profissional para o 8º (oitavo) e 10º (décimo) período. e) O exame será realizado por todos os acadêmicos do Curso de Direito da instituição.
II – DA DATA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
a) A prova objetiva será realizada no dia 26/10/2011 (vinte e seis de outubro de dois mil e onze) quarta-feira, nas dependências do Curso de Direito e nas salas respectivas a cada período ou semestre.
b) A prova subjetiva será realizada em 10/11/2011 (dez de novembro de 2011) quinta-feira, aos acadêmicos aprovados na prova objetiva.
b) As provas terão início às 19 (dezenove) horas e 20 (vinte) minutos. Desse modo, os acadêmicos deverão comparecer com antecedência ao local de prova. OS ACADÊMICOS QUE NÃO CHEGAREM ATÉ A HORA ACIMA ESTABELECIDA, NÃO PODERÃO REALIZAR A PROVA.
III- DA INSCRIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME.
a) Os acadêmicos deverão realizar inscrição na secretaria da Faculdade de Ensino Superior do Centro do Paraná – UCP, mediante o valor simbólico de R$ 2,00 (dois reias).
b) O prazo para inscrição inicia em 05/10/2011 (cinco de outubro de dois mil e onze) quarta-feira com término em 21/10/2011 (vinte e um de outubro de dois mil e onze) sexta-feira.
IV – DO CONTEÚDO DAS PROVAS
a) A prova objetiva compreenderá 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, sendo cada questão composta de quatro alternativas (a, b, c, d), em que apenas uma será considerada correta. O valor de cada questão será de 1,0 (um) ponto.
b) Serão objeto de questionamento na prova objetiva as seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Estatuto da Advocacia e da OAB, Código de Ética e Disciplina da OAB, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direitos Humanos, Direito Internacional e Direito Ambiental.
c) A prova subjetiva compreenderá as seguintes áreas de concentração: Direito Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho e o seu correspondente Direito Processual.
d) A prova subjetiva será composta de uma redação prático-profissional, privativa de Advogado, no valor de 5,0 (cinco) pontos e cinco questões práticas, no valor de 1,0 (um) ponto cada. As duas partes que compõem a prova corresponderão à área de concentração referida na alínea ‘c’ e escolhida no momento oportuno pelo acadêmico aprovado na primeira etapa.
e) O tempo de duração da prova (objetiva) será de 3h e 20 min (três horas e vinte minutos).
f) O tempo de duração da prova (subjetiva) será de 4h (quatro) horas.
V – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
a) Serão considerados aprovados os acadêmicos do 8º (oitavo) e 10º (décimo) períodos, que na prova objetiva obtiverem número de acertos igual ou superior a 40 (quarenta) pontos e aprovado na segunda etapa (prova subjetiva) obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.
b) Serão considerados aprovados os acadêmicos do 6º (sexto) período, que na prova objetiva obtiverem número de acertos igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.
c) Serão considerados aprovados os acadêmicos do 4º (quarto) período, que na prova objetiva obtiverem número de acertos igual ou superior a 35 (trinta e cinco) pontos.
d) Serão considerados aprovados os acadêmicos do 2º (segundo) período, que na prova objetiva obtiverem número de acertos igual ou superior a 30 (trinta) pontos.
e) Somente será publicado o nome dos acadêmicos que obtiverem aprovação.
f) OS ACADÊMICOS APROVADOS PODERÃO ELEGER, COMUNICANDO POR ESCRITO A COMISSÃO EXAMINADORA, 01 (UMA) DISCIPLINA QUE ESTIVEREM CURSANDO PARA A ATRIBUÍÇÃO DE BÔNUS NO VALOR DE 1,0 (UM) PONTO NA AVALIAÇÃO BIMESTRAL e 10 (DEZ) HORAS COMPLEMENTARES.
g) AOS ACADÊMICOS NÃO APROVADOS NA SERÁO COMPUTADAS 10 (DEZ) HORAS COMPLEMENTARES.
h) A Comissão de Exame Simulado se encarregará de passar à Coordenação do Curso e consequentemente aos Professores das referidas disciplinas o controle quanto à presença e eventual bonificação.
VI – DOS RECURSOS
a) Aos acadêmicos será concedido o prazo de 48 horas, contados a partir da publicação do resultado, para a impugnação de questões.
b) O recurso deverá ser fundamentado, protocolado na Secretaria da Instituição e dirigido à Comissão do Exame Simulado.
c) Aos acadêmicos também será concedido o prazo de 48 horas, contados da divulgação do nome dos aprovados, e nas mesmas condições da alínea c, para pleitear retificações tais como: a não inclusão do nome da lista de aprovados, cômputo errôneo quanto ao número de acertos, etc.
Pitanga, 03 de outubro de 2011.
João Ricardo Ribas Teixeira
Professor Responsável pelo Exame Simulado de Ordem