Investimento

          Nível

        Vagas

         Local

12 parcelas anuais de

R$ 367,20

*(para pagameno até dia 08 de cada mês)

           Bacharel

        100 (Norurno)          UCP - Campus

           Pitanga

 

 

Autorização: Portaria do MEC nº 3.767 de 12 de dezembro de 2003

Reconhecimento: Portaria nº 822 de 13 de novembro de 2008

 

Coordenadora: Prof. Adriele Andreia Inacio

 

Possui graduação em SERVIÇO SOCIAL pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (2005). Atualmente é professora do Curso de Serviço Social da UCP - Faculdade de Ensino Superior do Centro do Paraná.

 

 

 

Clique aqui e para ter acesso ao Lattes

CONCEPÇÃO DO CURSO

A profissão de Assistente Social é disciplinada pela Lei 8662 de 07/06/93. A atuação do Assistente Social é mediatizada pela prestação de Serviços Sociais em Instituições Públicas e Privadas, Entidades e Organizações Populares que implementam políticas setoriais e assistenciais tais como: Educação, Saúde, Trabalho, Seguridade, Habitação, Assistência ao Idoso, Assistência à Criança e ao Adolescente. Atua ainda na administração dos Serviços Sociais, elaboração de projetos, diagnósticos e pesquisas na área de Serviço Social, Planejamento Social, orientações individuais e trabalhos comunitários.

 

Competências do Assistente Social - Conforme a Lei de Regulamentação da Profissão

(Art.4º da Lei 8862 de 07.06.93)

 

I - Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

 

II - Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

 

III - Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e população;

 

IV - Vetado

 

V - Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

 

VI - Planejar, organizar e administrar benefícios sociais;

 

VII - Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

 

VIII - Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

 

IX - Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividades;

 

X - Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

 

XI - Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.