Trabalho de Conclusão de Curso

REGULAMENTO

 

Art.1 – Trabalho de Conclusão de Curso, composto pela disciplina Seminário de Monografia, é oferecido aos alunos regularmente matriculados a partir do sexto período do Curso de Licenciatura em Educação Física, a seguir referenciado simplesmente como Curso, pela Faculdade Centro do Paraná, a seguir referenciada simplesmente como Escola, vinculada à Coordenação do Curso, doravante Coordenação, e regida por esse Regulamento e pela Legislação Superior.

 

Art.2 – O Seminário de Monografia constitui atividade de caráter optativo, podendo ser substituído por relatórios e/ou documentos de outros Estudos Independentes ou Atividades Complementares aprovados pela Coordenação do Curso; compreende a realização de atividades práticas e/ou teóricas, condizentes com a formação e a ênfase oferecidas pelo Curso, discriminadas em um Plano de Trabalho a ser elaborado pelo aluno, culminando com a elaboração de um documento; Relatório, Artigo ou Monografia.

 

# 1 – O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser realizado na(s) área(s) previamente acordadas entre o aluno e o seu Professor Orientador.

 

Art.3 – A realização do Documento de Conclusão de Curso, Relatório, Artigo ou Monografia tem por objetivo a aplicação dos conhecimentos adquiridos no Curso; o aperfeiçoamento e a complementação da aprendizagem; o desenvolvimento do aluno em âmbito social, profissional e cultural nas áreas de abrangência do Curso.

 

Art.4 – Cada aluno contará com um Professor Orientador, com experiência profissional na área de concentração do Trabalho, escolhido dentre aqueles que se disponibilizarem para a orientação de Trabalhos Finais de Graduação, e aceito pela Coordenação do Curso.

 

Art.5 – O Documento de Conclusão de Curso, Relatório, Artigo ou Monografia deverá ser apresentada ao final do Período em que for cursada a disciplina. A elaboração, a apresentação e a avaliação deverão obedecer a Critérios e Normas complementares a este Regulamento, elaborados e divulgados pelo Coordenador do Curso. Somente poderá apresentar esse, o aluno que obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) nas avaliações bimestrais.

 

Art.6 – Compete à Coordenação:

 

a) Aprovar disposições complementares a este Regulamento para a realização semestral da disciplina;

b) Aprovar os cronogramas semestrais de atividades da disciplina;

 

c) Homologar o rol de Professores Orientadores e respectivos Orientados;

 

d) Providenciar, junto à Direção da Escola, a alocação de duas horas semanais de carga horária para cada Professor Orientador;

 

e) Providenciar para que nenhum dos Professores Orientadores atenda mais do que seis orientados por semestre;

 

f) Homologar os Planos de Trabalho e suas alterações, deliberando sobre os casos excepcionais;

 

g) Homologar os resultados finais da Disciplina;

 

h) Definir e divulgar critérios e normas complementares a esse Regulamento para a elaboração, apresentação e avaliação das Dissertações;

 

i)   Publicar os Editais referentes à organização e realização da disciplina;

 

j)   Convocar reuniões com os Professores Orientadores, sempre que necessário;

 

k) Organizar e providenciar a realização das defesas das Dissertações;

 

l)   Deliberar sobre os casos omissos neste Regulamento, ouvidos os Professores Orientadores.

 

Art.7 – Compete ao Professor Orientador:

 

a) Fornecer ao Coordenador do Curso, sempre que lhe for solicitado, informações sobre o andamento dos Trabalhos sob sua orientação;

 

b) Efetuar o controle de freqüência dos alunos às reuniões de orientação;

 

c) Avaliar bimestralmente a atuação e o aproveitamento dos alunos sob sua orientação:

 

d) Avaliar bimestralmente a atuação e o aproveitamento dos alunos sob sua orientação:

 

e) Elaborar e submeter à Coordenação o material necessário para as homologações cabíveis;

 

f)   Participar da Banca Examinadora da Monografia; de cada aluno sob sua responsabilidade;

 

g) Auxiliar o Coordenador do Curso nas atividades atinentes à disciplina, que lhe forem solicitadas;

 

h) Cumprir e fazer cumprir o Cronograma de Atividades estabelecido, bem como este Regulamento e suas Normas Complementares.

 

Art.8 – Compete a cada aluno:

 

a) cumprir fielmente todas as Normas e Disposições referentes à Disciplina;

 

b) Comparecer às reuniões convocadas pelo seu Professor Orientador;

 

c) Apresentar ao seu Professor Orientador, nos prazos estabelecidos, os documentos, relativos ao Trabalho, que lhe forem solicitados, devidamente preenchidos ou elaborados;

 

d) Cumprir fielmente as atividades previstas no seu Plano de Trabalho, justificando em tempo as alterações impostas pelas circunstâncias;

 

e) Buscar orientação junto ao seu Professor Orientador, sempre que necessário;

 

f) Submeter-se às avaliações previstas e solicitar, se couber, revisão dos resultados obtidos;

 

Art.9 – O critério de aceitação do Trabalho de Conclusão de Curso implicará na apresentação e defesa da monografia em sessão pública.

 

Art. 10 – A não aceitação do Trabalho de Conclusão de Curso implicará em escolha de nova modalidade de Estudos Independentes ou Atividades Complementares, para integralização da carga horária do curso.

 

 

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